A palavra monumento vem do verbo monere, que significa “fazer lembrar”, e pode ser definido a partir da junção dos conceitos da arquitetura e da escultura.
Um grupo de pessoas voluntárias, das mais diversas áreas profissionais, pensando e criando estratégias para intensificar a divulgação do turismo religioso na Região Norte do RS e tornar conhecidos nacionalmente e internacionalmente os Beatos Manuel e Adílio e a Causa da Canonização, idealizaram o projeto para a construção do Monumento aos Beatos Manuel e Adílio. Aprovado pela Lei Rouanet e publicado no Diário Oficial da União, em outubro de 2018, após cinco anos de persistência e espera.
Acomodará uma sala multimídia, onde serão projetadas obras audiovisuais contando a história dos Beatos, das romarias e divulgando o turismo religioso, servindo como um guia cultural, convidando as pessoas para visitarem o Santuário e conhecerem mais sobre a vida dos Beatos, intensificando a devoção e a fé.
Quantas vezes temos mais que o suficiente e relutamos em deixar nas mãos de Deus uma pequena parcela do que ele nos concede. Não apenas em dons materiais, mas do nosso tempo, da nossa própria vida. Que Maria nos ajude a abrir nossos corações e sermos generosos. Será preciosa a nossa oferta nas mãos de Deus.
Formas de Incentivo: Empresa que tributa sobre o lucro real podem comprometer até 4% Do Imposto de Renda que ela deve (Lei n.8.313/91) e Pessoas Físicas até 6% com dedução integral do valor patrocinado.
INVESTIMENTO: R$ 1.587.099,76
CONTRAPARTIDA
O patrocinador terá a sua marca valorizada:
PLACA: Permanente instalada no espaço;
FAIXA: Instalada em área externa do prédio, durante a construção;
MÍDIA: Cobertura ostensiva durante o processo de construção, publicações em jornais e revistas;
EXTERNO: Oudoors, banners, placas, etc;
VIRTUAL: Facebook, Instagram, com impulsionamento de conteúdo.
MONUMENTO EM HONRA AOS BEATOS MANUEL E ADÍLIO
COMO APOIAR A CAUSA E DESTINAR RECURSOS PARA A OBRA?
Ao pensar e criar estratégias para intensificar a divulgação do turismo religioso, a Causa da Canonização e tornar os Beatos Manuel e Adílio nacional e internacionalmente conhecidos, foi idealizado por alguns leigos da comunidade católica de Nonoai com aprovação eclesial, o Projeto do Monumento em honra aos Beatos Manuel e Adílio, aprovado também pela Lei Rouanet.
Essa Lei permite que a pessoa jurídica ou física redirecione parte do valor do Imposto de Renda que pagariam ao governo a projetos aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC.
A captação de recurso para este projeto se dá através da dedução fiscal do Imposto de Renda, sobre 4% da alíquota das empresas com lucro real, ou 6% sobre o imposto devido da pessoa física, que declare pelo modelo completo.
A pessoa física que faz a doação no ano de 2020 poderá fazer a dedução na declaração do ano de 2021, até o limite permitido por lei.
No caso da pessoa jurídica, o calendário de pagamento depende da opção feita pela empresa, e poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual, com o fechamento contábil realizado em dezembro. Portanto, a empresa que tributa pelo lucro real pode fazer a sua doação de acordo com a apuração contábil do ano em exercício tendo isenção de 100%.
As empresas que tiverem interesse em patrocinar o projeto terão a sua marca valorizada em um plano de mídia já aprovado, porém o mesmo poderá ser discutido e reavaliado de acordo com a demanda e necessidade de cada empresa.
Se você pessoa física ou jurídica acredita na seriedade do nosso objetivo, é devoto ou adepto da causa da Canonização dos Beatos Manuel e Adílio, abrace esse projeto, é legal e muito fácil fazer a transferência.
Entre em contato conosco teremos o maior prazer em lhe dar maiores informações.
Nossos canais de comunicação:
E-mail: [email protected]
Facebook: BeatosManueleAdilioNonoai
WhatsApp: (54) 9.9909-0937
Telefone: (54) 3362-1284
(Ato solene de implantação da Pedra Fundamental do Monumento em Honra aos Beatos Manuel e Adílio,
realizado no dia 27 de outubro de 2019, as margens da RS 406 km 18.)
UMA HISTÓRIA DE AMOR E FÉ
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA APROVA
PROJETO PARA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO DOS BEATOS
Aprovado pela Lei Rouanet a captação de recurso será através do abatimento do Imposto de Renda das empresas com lucro real.
Após cinco anos de persistência e espera o projeto para construção do Monumento dos Beatos foi aprovado e publicado no Diário Oficial da União, em outubro de 2018.
O primeiro passo para a realização do projeto foi a reunião para comunicado oficial ao pároco padre Tiago Wollmann e à Comissão de Divulgação dos Beatos que ocorreu no Santuário no último dia 04 de abril, com a participação da representante e proprietária da empresa Bouganville Produções Artísticas, Márcia Giovana da Costa.
O segundo passo agora é a captação de recurso através da dedução do Imposto de Renda, sobre 4% da alíquota das empresas com lucro real que apuram IR anualmente, ou 6% sobre alíquota de pessoa física.
Segundo a empresária, atualmente a Lei Rouanet é o principal mecanismo para fomento desses grandes projetos.
Como funciona a lei:
Pela modalidade de incentivo fiscal, a Lei Rouanet permite que a pessoa jurídica ou física redirecione parte do valor do Importo de Renda que pagariam ao governo a projetos aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
A pessoa física pode deduzir até 6% do que pagaria de IR, e as empresas – apenas as de lucro real – podem deduzir até 4%.
No período subsequente da declaração do imposto de renda, a pessoa ou a empresa retém a totalidade do valor doado ao projeto, até o limite permitido do que pagará de imposto, como forma de benefício fiscal.
“A pessoa não vai tirar do bolso. Ela vai antecipar o que pagaria de IR, ela vai lançar esse aporte que ela fez este ano, na contabilidade, e isso vai entrar no cálculo do todo, e de alguma forma isso vai voltar para ela, aí depende obviamente do que ela tem de valor a declarar”, observa Márcia.
No caso da pessoa jurídica, o calendário de pagamento depende da opção feita pela empresa, e poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual, com o fechamento contábil sendo feito em dezembro. Portanto, a empresa que tributa pelo lucro real pode fazer a sua doação de acordo com a apuração contábil do ano em exercício tendo isenção de 100% do valor aportado ao projeto.
Movimentação da economia local:
O investimento da Lei Rouanet acaba retornando em benefício direto à população, com os recursos movimentando a economia local.
Além disso, há o retorno em impostos. “A gente não paga nada sem receber a nota fiscal, e da mesma forma o projeto, e aí quando gera a nota fiscal gera um novo imposto que volta para nossa cidade”, explica Márcia.
Dessa forma, cada centavo que a pessoa física ou empresa deduziu do imposto de renda e que iria à Brasília, “que a gente não sabe que fim teria esse recurso”, por meio da Lei Rouanet a aplicação desse imposto acaba não apenas sendo conhecida, mas também pode ser diretamente usufruída pela população regional.
Mecanismo de mecenato da Lei Rouanet:
Se trata da renúncia fiscal, com o objetivo de fomentar a cultura. Mecanismos como esse existem em outras áreas, como por exemplo, na indústria, para o fomento ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda.
Em uma renúncia fiscal, a União, ou o Estado, abre mão de receber uma pequena parcela dos impostos que receberia das empresas e também de pessoas físicas, mas deve ter um benefício coletivo em contrapartida.
No caso da Lei Rouanet, a decisão de onde aplicar esses recursos é da própria empresa privada ou pessoa física, o que se vê com bons olhos.
Nesse sentido, a escolha em doar ou patrocinar um projeto pode em alguns casos ficar a critério da contrapartida de publicidade que o projeto trará para a empresa, ou seja, projetos que têm maior alcance de público costumam ser mais beneficiados.
Conheça a Lei Rouanet:
A Lei Rouanet, como é conhecida a Lei 8.313/91, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O nome Rouanet se refere ao autor da legislação, o então secretário Nacional de Cultura, o diplomata Sérgio Paulo Rouanet.
Tendo o objetivo de fomentar a cultura, a lei estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artístico-culturais.
Originalmente, a lei foi elaborada com três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
No entanto, o Ficart nunca chegou a ser implementado, enquanto o incentivo fiscal - também chamado de mecenato - prevaleceu e chega ser confundido com a própria lei.
Impacto na economia do Brasil:
Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendado pelo Ministério da Cultura (MinC), além de impulsionar a economia criativa brasileira, a lei Rouanet gera dividendos para o País.
A cada R$ 1 investido por patrocinadores em 53.368 projetos culturais por meio da Lei em 27 anos, R$ 1,59 retornaram para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva, que vai desde a equipe contratada para construção de um cenário à logística de transporte necessária para a montagem de um show.
O impacto econômico total da Lei Rouanet sobre a economia brasileira foi de R$ 49,8 bilhões, concluiu o estudo.
O valor diz respeito à soma do impacto econômico direto (R$ 31,2 bilhões referentes ao valor total dos patrocínios captados historicamente, corrigido pela inflação) e do impacto indireto (R$ 18,5 bilhões, referentes à cadeia produtiva movimentada pelos projetos).