UMA HISTÓRIA DE AMOR E FÉ

MINISTÉRIO DA CIDADANIA, SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA APROVA

PROJETO PARA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO DOS BEATOS

Aprovado pela Lei Rouanet a captação de recurso será através do abatimento do Imposto de Renda das empresas com lucro real.

Após cinco anos de persistência e espera o projeto para construção do Monumento dos Beatos foi aprovado e publicado no Diário Oficial da União, em outubro de 2018.

O primeiro passo para a realização do projeto foi a reunião para comunicado oficial ao pároco padre Tiago Wollmann e à Comissão de Divulgação dos Beatos que ocorreu no Santuário no último dia 04 de abril, com a participação da representante e proprietária da empresa Bouganville Produções Artísticas, Márcia Giovana da Costa.

O segundo passo agora é a captação de recurso através da dedução do Imposto de Renda, sobre 4% da alíquota das empresas com lucro real que apuram IR anualmente, ou 6% sobre alíquota de pessoa física.

Segundo a empresária, atualmente a Lei Rouanet é o principal mecanismo para fomento desses grandes projetos.

 

Como funciona a lei:

Pela modalidade de incentivo fiscal, a Lei Rouanet permite que a pessoa jurídica ou física redirecione parte do valor do Importo de Renda que pagariam ao governo a projetos aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.

A pessoa física pode deduzir até 6% do que pagaria de IR, e as empresas – apenas as de lucro real – podem deduzir até 4%.

No período subsequente da declaração do imposto de renda, a pessoa ou a empresa retém a totalidade do valor doado ao projeto, até o limite permitido do que pagará de imposto, como forma de benefício fiscal.

“A pessoa não vai tirar do bolso. Ela vai antecipar o que pagaria de IR, ela vai lançar esse aporte que ela fez este ano, na contabilidade, e isso vai entrar no cálculo do todo, e de alguma forma isso vai voltar para ela, aí depende obviamente do que ela tem de valor a declarar”, observa Márcia.

No caso da pessoa jurídica, o calendário de pagamento depende da opção feita pela empresa, e poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual, com o fechamento contábil sendo feito em dezembro. Portanto, a empresa que tributa pelo lucro real pode fazer a sua doação de acordo com a apuração contábil do ano em exercício tendo isenção de 100% do valor aportado ao projeto.

 

Movimentação da economia local:

O investimento da Lei Rouanet acaba retornando em benefício direto à população, com os recursos movimentando a economia local.

Além disso, há o retorno em impostos. “A gente não paga nada sem receber a nota fiscal, e da mesma forma o projeto, e aí quando gera a nota fiscal gera um novo imposto que volta para nossa cidade”, explica Márcia.

Dessa forma, cada centavo que a pessoa física ou empresa deduziu do imposto de renda e que iria à Brasília, “que a gente não sabe que fim teria esse recurso”, por meio da Lei Rouanet a aplicação desse imposto acaba não apenas sendo conhecida, mas também pode ser diretamente usufruída pela população regional.

 

Mecanismo de mecenato da Lei Rouanet:

Se trata da renúncia fiscal, com o objetivo de fomentar a cultura. Mecanismos como esse existem em outras áreas, como por exemplo, na indústria, para o fomento ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda.

Em uma renúncia fiscal, a União, ou o Estado, abre mão de receber uma pequena parcela dos impostos que receberia das empresas e também de pessoas físicas, mas deve ter um benefício coletivo em contrapartida.

No caso da Lei Rouanet, a decisão de onde aplicar esses recursos é da própria empresa privada ou pessoa física, o que se vê com bons olhos.

Nesse sentido, a escolha em doar ou patrocinar um projeto pode em alguns casos ficar a critério da contrapartida de publicidade que o projeto trará para a empresa, ou seja, projetos que têm maior alcance de público costumam ser mais beneficiados.

 

Conheça a Lei Rouanet:

A Lei Rouanet, como é conhecida a Lei 8.313/91, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O nome Rouanet se refere ao autor da legislação, o então secretário Nacional de Cultura, o diplomata Sérgio Paulo Rouanet.

Tendo o objetivo de fomentar a cultura, a lei estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artístico-culturais.

Originalmente, a lei foi elaborada com três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

No entanto, o Ficart nunca chegou a ser implementado, enquanto o incentivo fiscal - também chamado de mecenato - prevaleceu e chega ser confundido com a própria lei.

 

Impacto na economia do Brasil:

Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendado pelo Ministério da Cultura (MinC), além de impulsionar a economia criativa brasileira, a lei Rouanet gera dividendos para o País.

A cada R$ 1 investido por patrocinadores em 53.368 projetos culturais por meio da Lei em 27 anos, R$ 1,59 retornaram para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva, que vai desde a equipe contratada para construção de um cenário à logística de transporte necessária para a montagem de um show.

O impacto econômico total da Lei Rouanet sobre a economia brasileira foi de R$ 49,8 bilhões, concluiu o estudo.

O valor diz respeito à soma do impacto econômico direto (R$ 31,2 bilhões referentes ao valor total dos patrocínios captados historicamente, corrigido pela inflação) e do impacto indireto (R$ 18,5 bilhões, referentes à cadeia produtiva movimentada pelos projetos).